Todo início de ano é a mesma coisa: IPTU para pagar, IPVA, material escolar, IRPF…
Em meio a tantas obrigações tributárias, é normal ficar um pouco perdido(a) na hora de preencher as informações necessárias, em especial no imposto de renda, que já está sendo recebido pela Receita Federal desde o dia 17 de março – e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para entregá-lo.
Mas, se você também se encaixa em um deles e tem um apê financiado pela Morar, não se preocupe: a gente te ajuda!
Veja as principais informações sobre o tributo e como fazer para declará-lo sem futuros problemas com o Leão!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025
No ano de 2025, a Receita Federal espera receber 46,3 milhões de declarações referentes ao ano-base 2024, três milhões a mais que ano passado.
É possível preencher o documento e enviá-lo via Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
E, afinal, quem precisa declarar?
Os pré-requisitos são:
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração anual cuja soma ultrapassou R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que superaram R$ 20.000,00;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800.000,00;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro;
- Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
- Realizou movimentações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou obteve lucros que geram imposto a pagar;
- Deseja compensar prejuízos acumulados de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;
- Declarou voluntariamente bens no exterior, é titular de trust (estrutura de planejamento patrimonial) fora do país ou optou por atualizar o valor de bens no exterior;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, passaram de R$ 200.000;
- Usou o benefício de isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo legal de 180 dias;
- Vendeu um imóvel com lucro e usou o benefício da isenção ao reinvestir em outro imóvel dentro de 180 dias;
- Teve lucro na venda de bens ou direitos que gerou ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda;
- Fez vendas de ações ou outros ativos na Bolsa acima de R$ 40.000,00 ou teve lucro tributável com essas operações;
- Era proprietário de bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Escolheu declarar bens, direitos e obrigações mantidos por empresa controlada no exterior como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de trust (estrutura de planejamento patrimonial) ou contrato estrangeiro com características semelhantes;
- Passou a morar no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o final do ano;
- Optou por atualizar para valor de mercado os bens e direitos localizados no exterior.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2025
Para declarar um imóvel financiado como o apê da Morar, basta seguir este passo a passo.
A princípio, você poderá achar difícil, mas basta um pouquinho de atenção e tudo dará certo!
1) Acesse o programa da Receita Federal
Para começar, acesse e baixe o programa da Receita Federal em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
Em seguida:
- Selecione o grupo “01 – Bens Imóveis”;
- Escolha o código correspondente ao tipo de imóvel: “11” para apartamento; “12” para casa ou “13” para terreno.
2) Reúna a documentação necessária
Antes de iniciar a declaração, tenha em mãos:
- Contrato de financiamento e escritura do imóvel;
- Comprovantes de pagamento (entradas, parcelas, taxas, reformas);
- Extrato do FGTS, se utilizado na compra;
- Carnê do IPTU (para o código de inscrição municipal);
- Informações do vendedor e da instituição financeira (nome e CPF/CNPJ)
3) Preencha os detalhes do imóvel
No campo “Discriminação”, informe:
- Endereço completo e área total do imóvel;
- Número da matrícula e cartório de registro;
- Data de aquisição;
- Nome e CNPJ/CPF do vendedor e da instituição financeira;
- Detalhes do financiamento: valor total, entrada, parcelas pagas, sistema de amortização e prazo;
- Valor do FGTS utilizado, se aplicável.
4) Informe os valores pagos
Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”:
- Se o imóvel foi adquirido em 2024, deixe o campo de 2023 em branco ou com “R$ 0,00”;
- No campo de 2024, informe a soma de todos os valores pagos até 31 de dezembro, incluindo entrada, parcelas, FGTS, juros e taxas.
Importante: Não informe o valor total do imóvel ou o saldo devedor.
5) Declare o uso do FGTS
Se utilizou o FGTS na compra:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
Informe:
- Nome da fonte pagadora: “Caixa Econômica Federal”;
- CNPJ: “00.360.305/0001-04”;
- Valor total sacado em 2024.
6) Inclua despesas adicionais
Despesas com corretagem, ITBI, escritura, registro e reformas podem ser adicionadas ao valor do imóvel:
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe os pagamentos realizados, como corretagem (código “72 – Corretor de Imóveis”);
- Na ficha “Bens e Direitos”, some os valores das reformas e melhorias ao valor do imóvel, desde que comprovados com notas fiscais.
7) Declaração em conjunto
Se o imóvel foi adquirido por mais de uma pessoa:
- Em regimes de comunhão total ou parcial de bens, o imóvel pode ser declarado por apenas um dos cônjuges, informando o CPF do outro;
- Em regimes de separação total de bens ou entre pessoas sem vínculo conjugal, cada um deve declarar sua parte proporcional, informando os detalhes no campo “Discriminação”.
8) Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2025
- Verifique todas as informações preenchidas;
- Certifique-se de que os valores informados correspondem aos comprovantes;
- Guarde todos os documentos por, no mínimo, cinco anos.
Pronto, agora é só clicar em enviar!
Na dúvida, contrate um profissional ou um escritório de contabilidade
Como dito no início do post, a nossa intenção, aqui, era ajudar você a declarar o seu apê Morar no IRPF 2025.
No entanto, em caso de maiores dúvidas, recomenda-se a contratação de um profissional ou escritório de contabilidade, afinal, são eles os profissionais no assunto.
Além de já estarem acostumados a fazer isso todos os anos, eles também poderão, inclusive, te ajudar a declarar outras questões relacionadas à Saúde, Educação, carro, entre outros.
Fica a dica!
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Continue no blog: Tipos de comprovação de renda que você precisa conhecer