Programa Minha Casa,
Minha Vida
A Morar possui diversos apartamentos que se enquadram dentro do Minha Casa, Minha Vida, programa do Governo Federal que retorna para substituir o Programa Casa Verde e Amarela.
O Minha Casa, Minha Vida facilita o seu acesso ao apê próprio, oferecendo condições de pagamento e taxas de juros de acordo com a renda da sua família, e garantindo mais conforto e qualidade de vida.
Veja aqui as opções da Morar Construtora dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, para você conquistar o seu Morar.
*Consultar a tabela vigente.
Vantagens do Programa
O programa oferece a oportunidade de adquirir a casa própria para famílias que teriam dificuldades em conseguir um financiamento habitacional no mercado tradicional.
O Minha Casa Minha Vida oferece subsídios do governo que reduzem o valor total do imóvel, tornando-o mais acessível. Além disso, o programa oferece taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos em comparação com o mercado tradicional, facilitando o financiamento e tornando-o mais viável para as famílias conquistarem um Morar.
Por aqui, você terá todo o suporte necessário dos corretores para te orientar e garantir que você usufrua das vantagens do programa.
Faixas e rendas mensais
No Minha Casa, Minha Vida, a renda mensal da sua família corresponde a uma faixa de renda em que ela se encontra e quais os tipos de subsídio você pode acessar.
FAIXA 1
- Renda mensal de até R$ 2.640
- Modalidades: subsídio para financiamento do seu novo apê, regularização fundiária (medidas para integrar os lares aos contextos sociais de cada cidade), melhoria habitacional (reforma de casas) e financiamento
- Juros que podem variar de 4,5% a 5,25%
FAIXA 2
- Renda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400
- Modalidades: financiamento e regularização fundiária.
- Juros que podem variar de 5% a 7%
FAIXA 3
- Renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil
- Modalidades: financiamento e regularização fundiária
- Juros a partir de 7,66% ao ano
- Possuir renda familiar bruta de até R$ 8.000,00 (sem subsídio) - para casos da Faixa Urbano;
- Possuir limite de crédito aprovado pelo Banco;
- Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;
- Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União a qualquer tempo;
- Não ter sido beneficiário de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS a qualquer tempo;
- Não ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, urbano ou rural;
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial, urbano ou rural;
- Não ter restrições cadastrais no CADIN ou débitos não regularizados junto à Receita Federal ou ao FGTS;
- Participar com recursos próprios sob a forma de valor dado na entrada, seja com recursos da conta de FGTS ou recursos próprios;
- Valor da prestação não pode comprometer mais que 30% da renda familiar bruta;
- Imóveis novos com Habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde que não tenham sido habitados ou alienados, podendo ser na planta ou pronto;
- O imóvel deve localizar-se no município da atual residência ou de trabalho;
- A idade do proponente mais velho, somada ao prazo de financiamento, deve ser de até 80 anos, 05 meses e 29 dias.
A renda familiar é a soma da renda mensal, considerando todos os membros da família.
Na comprovação de renda para enquadramento no Minha Casa, Minha Vida é obrigatório que seja apresentada a renda familiar, independente da relação entre os indivíduos. Com a ajuda de um corretor Morar, esse processo é ainda mais simples.
São aceitos no máximo três proponentes, podendo ser os respectivos cônjuges/companheiros, dependentes, ou outros com vínculos consanguíneos ou por afinidade, conforme abaixo:
- Cônjuge – Companheiro(a)
- Filho(a) – Pai/Mãe
- Padrasto/Madrasta – Neto(a)
- Avô/Avó – Irmão/Irmã
- Enteado/Enteada – Tio(a)
- Sobrinho(a) – Primo(a)
- Sogro(a) – Genro/Nora
- Cunhado/Cunhada
O preço do apartamento não deve passar de R$ 219 mil.
Na Morar, os apartamentos da Linha Vista, se enquadram, em sua maioria dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - à exceção das unidades com quintal e que fogem do limite imposto pelo teto de R$ 219 mil citado.
Para contratar um financiamento é só entrar em contato com um dos corretores parceiros Morar.
Tipo de operação: Pós-fixada
Prestação: Sempre iguais
= Sistema PRICE
Tipo de operação: Pós-fixada
Prestação: Decrescentes
= Sistema SAC
Sistema Price: Sistema de financiamento em que as amortizações são crescentes e os juros decrescentes, resultando em prestações iguais e constantes ao longo do financiamento.
Sistema SAC: Sistema de financiamento em que a amortização do capital é constante e os juros decrescentes, resultando em prestações decrescentes.
Em caso de perda de emprego, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil pagam as parcelas do financiamento durante o tempo máximo de seis meses por ano. O valor pago pelo Fundo Garantidor é acumulado e renegociado e as prestações são reajustadas.